Dispõe sobre suspensão do expediente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, em razão do “Dia do Servidor Público”, nos termos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo Municipal no dia 01º de novembro do corrente ano, em razão do “Dia do Servidor Público” estabelecido originalmente para o dia 28 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 22 de outubro de 2021.
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG