Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, e considerando as orientações jurídicas inclusas no Parecer datado de 21 de julho de 2021, cujo objeto se refere ao Pagamento Retroativo de Reflexos de Horas-extras e Gratificação por Participação em Comissões de Trabalho aos servidores do Poder Legislativo de Cláudio, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo visando formalização de “acordo administrativo” com os servidores do Poder Legislativo, o qual deve ser precedido de autorização legislativa específica.
Parágrafo único. O processo será dirigido por comissão composta pelos seguintes servidores:
I – Rodrigo dos Santos Germini, presidente;
II – Paulo César Faria Martins, primeiro membro;
III – Jose Adão da Costa, segundo membro.
Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, devendo proceder aos atos administrativos necessários para elaboração de projeto de lei autorizativo, a ser apresentado pela Mesa Diretora da Casa, além de redigir minuta de acordo administrativo a ser celebrado com os servidores, resguardando-se o Poder Legislativo acerca do objeto do procedimento.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável mediante requerimento justificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 22 de julho de 2021.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio