Terça, 23 Fevereiro 2021

PORTARIA Nº 35, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas emergenciais de enfrentamento ao Coronavirus, agente causador da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e:

Considerando o disposto no artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, que estabelece que o Vice-presidente Substituirá o Presidente em suas ausências;

Considerando o disposto no artigo 8º da Portaria 24, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece obrigatoriedade de recolhimento domiciliar aos servidores e vereadores que tenham tido contato com alguém contaminado pela Covid-19;

Considerando que, na data de ontem, o presidente do Poder Legislativo Municipal, Vereador Tim Maritaca, publicamente divulgou sua contaminação pela Covid-19, inclusive com publicação do exame laboratorial correspondente, estando, portanto, em recolhimento domiciliar e em completo isolamento, inviabilizando seu comparecimento à Casa Legislativa;

Considerando que o Presidente do Poder Legislativo Municipal teve contato com todos os servidores e Edis da Casa;

Considerando a necessidade de medidas adicionais no enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

Considerando a iminente necessidade de distanciamento entre os Edis e servidores, tendo por base o potencial risco de contaminação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo Municipal entre os dias 23 e 26 de fevereiro do corrente ano, prazo de incubação do Novo Coronavírus, tendo em vista necessidade de aguardar eventual aparecimento de sintomas.

§ 1º Durante a suspensão do expediente do Poder Legislativo de que trata esta portaria, todos os servidores trabalharão em regime de home office, de acordo com a viabilidade e necessidade do serviço público, devendo estar disponíveis durante o período em que estariam em serviço.

§ 2º Deverá haver comunicação ao Poder Executivo Municipal, bem como divulgação da presente portaria no site oficial do Poder Legislativo e afixação de cópia na sede da Câmara Municipal.

§ 3º Ficam suspensas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para estagiários de que trata o Edital n.º 1/2021, devendo nova data ser determinada por ato da comissão organizadora do certame.

§ 4º Qualquer vereador ou servidor que apresente sintomas gripais ou outros potencialmente decorrentes da Covid-19 deverá comunicar, imediatamente, o presidente da Casa Legislativa, além de submeter-se a teste para a Covid-19.

§ 5º Fica a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos autorizada, desde já, a proceder à regularização do ponto dos servidores do Poder Legislativo para o período previsto no caput, sendo desnecessário o registro de ponto nestas datas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 23 de fevereiro de 2021.

                                                          

EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG


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