Dispõe sobre designação do Ouvidor Geral do Poder Legislativo, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, retificando a Portaria n.º 06, de 04 de janeiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, consoante lhe facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Legislativo, tendo em vista a Resolução n.º 199/2019 desta Casa Legislativa, sobretudo seu artigo 5º, e, por fim, considerando as disposições das Leis Federais 12.527/2011 e 13.460/2017, e:
Considerando, que o Vereador Reginaldo Teixeira Santos foi nomeado como Ouvidor Geral da Casa, conforme disposto no artigo 1º da Portaria n.º 6, de 04 de janeiro de 2021;
Considerando que referido vereador encontra-se, desde o dia 1º de fevereiro do corrente ano, licenciado para ocupar Secretaria do Poder Executivo, ficando vago o cargo de Ouvidor Geral da Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Vereador Evandro da Ambulância como Ouvidor Geral, retificando, por isso, a redação do art. 1º da Portaria n.º 6, de 04 de janeiro de 2021, o qual passa a conter a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas, por ato de sua presidência, visando à manutenção de sua Ouvidoria, designa o vereador Evandro da Ambulância como Ouvidor-Geral da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá exercer o encargo durante o biênio 2021/2022, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 199/2019, cabendo-lhe o exercício das atribuições arroladas no artigo 8º da citada Resolução.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 09 de fevereiro de 2021.
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG