Fixa diretrizes para utilização do carro oficial da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e art. 281 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara Municipal de Cláudio;
CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas um veículo oficial, bem como um único ocupante do cargo de motorista, o que exige, portanto, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtornos ou duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos;
CONSIDERANDO que o objetivo da Secretaria da Câmara é sempre atender da melhor forma possível aqueles que necessitarem da utilização do veículo oficial, em especial aos edis, ocupantes de cargos políticos eletivos; e
CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados pela Secretaria da Câmara Municipal de Cláudio, para o uso do único veículo oficial e visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Cláudio será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, servidores e/ou estagiários da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para desempenho de encargos inerentes à função pública, devidamente justificado.
Art. 2º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, conforme requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo deslocamento, e deverá conter:
I - a data prevista do uso do veículo;
II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo;
III - o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de deslocamento;
IV - quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial;
V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo; e
VI - a assinatura do solicitante.
Parágrafo único. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante e também estando disponível o servidor ocupante do cargo de motorista da Casa, poderá ser dispensado o prazo previsto no caput.
Art. 3º O veículo oficial deverá ser conduzido exclusivamente pelo ocupante de cargo de motorista, que ficará responsável pelo agendamento das viagens e deslocamentos previamente autorizadas pela Presidência.
Art. 4º Em caso de duplicidade de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro, perante à Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 5º Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas ao quadro de agentes públicos da Casa.
Art. 6º A secretaria da Câmara Municipal de Cláudio deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, por meio de circular.
Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 16, de 22 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 06 de janeiro de 2021.
TIM MARITACA
Presidente