Institui Comissão Especial – Unidade Básica de Saúde – Fiscalização - Providências. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, observando as disposições do art. 90, I, §§ 1º e 5º e art. 91, I, “e”, § 1º, todos do Regimento Interno da referida Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a manifestação do vereador Reginaldo Teixeira Santos, através do Ofício nº.07/2020/RTS, no qual solicita formação de Comissão para realizar visitas/vistorias e oitivas dos servidores responsáveis pelas respectivas unidades de saúde e gestão, e ao final seja apresentado o relatório circunstanciado das condições efetivas e reais que cada unidade vistoriada se encontra:
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Comissão Especial responsável para realizar visitas/vistorias, oitivas dos servidores responsáveis pelas respectivas unidades de saúde e gestão, e ao final seja apresentado o relatório circunstanciado das condições efetivas e reais que cada unidade vistoriada se encontra, no prazo consignado no § 5º do art. 91 do Regimento Interno da Casa (noventa dias), sobre a situação e regularização porventura necessária da prestação do serviço em referência.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Reginaldo Teixeira Santos – presidente, Geni Gonçalves de Melo – relatora e Evandro da Silva Oliveira – revisor; sendo seus respectivos suplentes os vereadores: Maurilo Marcelino Tomaz, Tim Maritaca e Heitor de Sousa Ribeiro.
Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá plena autonomia na execução dos trabalhos a que se destina, ficando, desde já, autorizada a utilizar todos os recursos disponíveis neste Legislativo para realizar sua missão e aplicar-se-á à mesma, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno para às comissões permanentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 22 de julho de 2020.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente