Dispõe sobre a prorrogação das medidas adicionais e ações de prevenções e controle de determinação relacionada ao Coronavirus causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia para a transmissão do coronavirus COVID-19, tendo em vista a rápida disseminação geográfica do vírus;
Considerando a necessidade de medidas adicionais pela Câmara Municipal de Cláudio/MG, visando atender as medidas adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando a possibilidade de manutenção das adequações desta Casa Legislativa em atenção à Portaria nº.356/2020 do Ministério da Saúde e aos diversos Decretos Municipais de Cláudio, publicados sempre com o objetivo de preservação da saúde dos munícipes e no presente caso, inclusive, dos colaboradores desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Manter suspensos os todos os trabalhos da Câmara Municipal de Cláudio/MG e o atendimento presencial, pelo período de 11/05/2020 a 17/05/2020.
Art. 2º Durante o período de suspenção, as situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, através da sua assessoria pelos fones: (37) 99941-0551 e (37) 99117-5915 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de maio de 2020.
Cláudio (MG), 08 de maio de 2020.
CLAUDIO TOLENTINO
Presidente