Quarta, 24 Abril 2019

PORTARIA N° 21, DE 24 DE ABRIL DE 2019.

  Regulamenta o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos subsídios dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG e determina outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO a percepção do décimo terceiro subsidio pelos agentes políticos, representantes da Câmara Municipal de Cláudio/MG, em atenção ao reconhecimento da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário - RE 650.898RS;

CONSIDERANDO que, de acordo com a lei trabalhista, o décimo terceiro salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que o pagamento da primeira deve ocorrer no máximo até o dia 30 (trinta) de novembro do ano correspondente;

RESOLVE:

             Art. 1º Fica autorizado o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro subsidio, no percentual de 50% (cinquenta por cento), aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG, no dia 30 de junho do ano respectivo, mediante prévia solicitação formal, protocolizada nesta Casa, até a data de 10 de junho do mesmo ano.

Art. 2º O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro subsidio dos agentes políticos e dos demais servidores públicos desta Casa, que não protocolizarem a solicitação formal até o dia 10 de junho, será realizado somente no dia 30 de novembro do respectivo ano.

Art. 3° Permanece inalterada a data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro subsidio, qual seja, 20 de dezembro do ano respectivo.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

Cláudio (MG), 24 de abril de 2019.

 

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475