Regulamenta o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos subsídios dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG e determina outras providências. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO a percepção do décimo terceiro subsidio pelos agentes políticos, representantes da Câmara Municipal de Cláudio/MG, em atenção ao reconhecimento da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário - RE 650.898RS;
CONSIDERANDO que, de acordo com a lei trabalhista, o décimo terceiro salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que o pagamento da primeira deve ocorrer no máximo até o dia 30 (trinta) de novembro do ano correspondente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro subsidio, no percentual de 50% (cinquenta por cento), aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG, no dia 30 de junho do ano respectivo, mediante prévia solicitação formal, protocolizada nesta Casa, até a data de 10 de junho do mesmo ano.
Art. 2º O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro subsidio dos agentes políticos e dos demais servidores públicos desta Casa, que não protocolizarem a solicitação formal até o dia 10 de junho, será realizado somente no dia 30 de novembro do respectivo ano.
Art. 3° Permanece inalterada a data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro subsidio, qual seja, 20 de dezembro do ano respectivo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Cláudio (MG), 24 de abril de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente