Dispõe sobre feriadose pontosfacultativos para o ano de 2018. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições dasLeis Federaisde nos622/1949,6.802/1980 e 9.093/1995e ainda o Decreto Municipal nº 124/2017,
RESOLVE:
Art. 1ºOs feriados nacionais para o ano de 2018 serão:
I – 1º/01/2018(Confraternização Universal);
II – 21/04/2018 (Tiradentes);
III - 1o/05/2018 (Dia do Trabalho);
IV –07/09/2018 (Independência do Brasil);
V – 12/10/2018 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);
VI – 02/11/2018 (Finados);
VII – 15/11/2018(Proclamação da República);e
VIII – 25/12/2018 (Natal).
Art. 2ºOs feriados municipais para o ano de 2018serão:
I – 30/03/2018 (Paixão de Cristo);
II –31/05/2018(Corpus Christi);
III – 30/08/2018(Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município); e
IV –08/12/2018(Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição).
Art. 3ºFica decretado ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I -12/02/2018 (segunda-feira de carnaval);
II – 13/02/2018(terça-feira de carnaval);
III –14/02/2018 (quarta-feira de Cinzas);
IV – 29/03/2018 (quinta-feiraSanta);
V –30/04/2018 (recesso anterior ao feriado do Dia do Trabalho);
VI -1º/06/2018 (recesso após o feriado de Corpus Christi);
VII - 31/08/2018 (recesso após o feriado de Emancipação Político-administrativa do Município);
VIII – 16/11/2018 (recesso após o feriado de Proclamação da República);
IX – 24/12/2018 (recesso anterior ao feriado de Natal); e
X – 31/12/2018 (recesso anterior ao feriado de Confraternização Universal/2019).
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindoseus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Cláudio, 08 de janeiro de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente