Sexta, 10 Fevereiro 2017

Portaria Nº 010/2017

 

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor efetivo Adalberto Lopes Castro e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,

CONSIDERANDO o disposto nos art.s 33 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 65, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 65, de 2013, que fixam objetivamente os critérios a serem observados na avaliação periódica de desempenho dos servidores do Legislativo Claudiense;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria nº 11, de 25 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 65, de 2013, no tocante à avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a última avaliação de desempenho do servidor Adalberto Lopes Castro compreendeu o período de 19/02/2015 a 19/02/2016;

CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 65, de 2013, determina que a avaliação periódica de desempenho deverá ser realizada anualmente;

CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 33 da LCM 65, de 2013, indicou a servidora efetiva Elisa Regina Azevedo, como titular, e o servidor efetivo Carlson Meneses Barros, como suplente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2017 envolverá o desempenho do servidor no período de 20 de fevereiro de 2016 a 19 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO que o cargo de Assessor Legislativo atualmente não se encontra ocupado sendo o Chefe imediato do servidor avaliado o presidente Geraldo Lázaro dos Santos;

CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada, anualmente, sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica constituída, nos termos do art. 33 da Lei Complementar Municipal 65, de 2013, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público efetivo do Poder Legislativo Claudiense, Sr. Adalberto Lopes Castro, ocupante do cargo de Técnico Legislativo.

Art. 2º  A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 33 da Lei Complementar 65, de 2013:

  1. Presidente – Geraldo Lázaro dos Santos;

Suplente – Michelle Rodrigues Jorge;

  1. Membro – Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira (Indicada pela Presidência do Poder Legislativo – Chefe imediata no ano de 2016);

Suplente – Cláudio Tolentino;

  1. Membro – Elisa Regina Azevedo (Indicada pelo Servidor);

Suplente – Carlson Meneses Barros.

Art. 3º  A comissão instituída pela presente portaria terá como funções:

I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;

II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar 65/2013, bem como na Portaria nº 11, de 2014;

III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando o aprimoramento do processo de avaliação;

IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:

a) os documentos necessários para apuração dos critérios exigidos na LCM 65, de 2013, e na Portaria nº 11, de 2014, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;

b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;

c) os requisitos objetivos definidos na lei;

d) solicitar que avaliado e chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.

Art. 4º  Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica do Poder Legislativo, caso esteja participando da reunião.

Art. 5º  A CPA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 23 de fevereiro de 2017, às 10h00min (dez) horas.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 10 de fevereiro de 2017.

 

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente


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