Comissão Especial – Transporte coletivo urbano – Fiscalização– Providências – Prorrogação de prazo. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, observando as disposições dos arts. 90, I, §§ 1º e 5º e art. 91, I, “e”, §§ 1º, 4º e 5º, todos do Regimento Interno da referida Casa Legislativa,
CONSIDERANDOque expirou em 14/11/2017 oprazo da Comissão Especial,instituída pela Portaria nº 23/2017, para emissão de parecer ou relatório sobre a“prestação do serviço de transporte público coletivo urbano deste Município”;e
CONSIDERANDOque referida comissão não concluiu seus trabalhos no prazo estabelecido, solicitando sua dilação através do Requerimento nº 32/2017 aprovado em plenário;
RESOLVE:
Art.1ºFica prorrogado até o dia 12/02/2018 o prazo da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 23/2017, para apresentação de relatório ou parecer sobre a“prestação do serviço de transporte público coletivo urbano deste Município”.
Art.2ºA Comissão Especial continuará tendo plena autonomia na execução dos trabalhos a que se destina e autorizada a utilizar todos os recursos disponíveisnesteLegislativopararealizar sua missão, aplicando-se à mesma, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno para às comissões permanentes.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2017.
Cláudio (MG), 28 de dezembro de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente