Designa o servidor público efetivo para proceder a formalização e a instrução do procedimento de Tomada de Contas Especial nº.001/2017 e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,
CONSIDERANDOas disposições da Portaria nº.27/2017 desta Câmara de Vereadores de Cláudio, que resolveu pela instauração da Prestação de Contas Especial nº.001/2017, atendendo ao oficio nº.18563/2017 do Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais, nos autos da Representação em tramitação naquele órgão Colegiado sob o nº.886490, recebido no dia 22/09/2017;
CONSIDERANDOas disposições da Instrução Normativa nº.003/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Diretas e Indiretas, estaduais e municipais e dá outas providências;
CONSIDERANDOas disposições especificadas Seção V da Instrução Normativa nº.003/2013, em especial o seu artigo 8º que prevê que a Tomada de Contas Especial será conduzida por servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo, organizados sob a forma de comissão ou mesmo individualmente, competindo a formalização e a instrução do procedimento;
CONSIDERANDOa escassez de apenas 03 (três) servidores públicos nesta Casa, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo, sendo que 02 (dois) deles, quais sejam a Sra.Elisa Regina Azevedo e o Sr. Adalberto Lopes Castro encontram-se impedidos de atuar na Tomada de Contas Especial nº.001/2017, nos termos do Parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa 003/2013, uma vez que, respectivamente, ela integra o controle interno desta Câmara e ele está envolvido como representante da Representação nº.886490;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº.003/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o servidor público Sr. Carlson Menezes Barros, titular de cargo efetivo de Motorista no Poder Legislativo Claudiense, para conduzir, formalizar e instruir o procedimento de Tomada de Contas Especial nº.001/2017, de forma independente e imparcial, atendendo às determinações do julgamento trazido no Acordão da Representação nº.886490, bem como as disposições da referida Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 20 de outubro de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG)