Liberação dos servidores, estagiários e funcionários desta Casa para adesão ampla e livre à Greve Geral, prevista para o dia 28.04.2017 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 72, inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
CONSIDERANDO a greve geral amplamente divulgada pela imprensa, marcada para o próximo dia 28 de abril de 2017, em protesto contra as Reformas Trabalhistas e da Previdência;
CONSIDERANDO as expectativa de ocorrência de manifestações sociais e a necessidade de se preservar a segurança dos servidores e estagiários;
CONSIDERANDO que, conforme previsto no inciso II do artigo 16 do Regimento Interno e da Portaria 8/2017, no dia 28.04.2017 não haverá respectivamente Reunião Plenária Ordinária da Câmara ou Reunião Conjunta das Comissões;
CONSIDERANDO, finalmente, que a liberação dos servidores (com abono de ponto), estagiários e empregados para a adesão à greve geral não trará nenhum prejuízo ao serviço e ao interesse público, aliado ao fato de que a demanda da população é neutralizada neste momento, pelo grande tema de interesse nacional;
RESOLVE:
Art. 1° Liberar os servidores, estagiários e funcionários desta Casa Legislativa para que possam aderir com ampla liberdade ao movimento que se realizará em todo o país, ficando o setor de RH e contabilidade responsável por abonar a falta de todos em 28.04.2017.
Art. 2º A secretaria da Câmara Municipal de Cláudio comunicará, com antecedência mínima razoável, o conteúdo desta Portaria aos servidores, senhores Vereadores e à comunidade claudiense, bem como aos órgãos do Poder Público instalados no Município.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de abril 2017.
GERALDO LAZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio