Quinta, 30 Junho 2022

MOÇÃO N.º 15/2022

O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe confere o Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO" ao vereador da cidade de Pedra do Indaiá/MG, o Sr. Reveter Rainer, em razão dos ataques de homofobia, misoginia e racismo à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres.

 

JUSTIFICATIVA

 

            O vereador subscrevente manifesta, em nome do Poder Legislativo claudiense, votos de repúdio, através da presente Moção de Protesto, diante das falas e atitudes do vereador de Pedra do Indaiá, Reveter Rainer, que, na última terça-feira (28), usou sua rede social para proferir ataques de homofobia, misoginia e racismo à comunidade LGBTQIA+. Rainer ainda ofendeu mulheres depois de uma postagem feita pela prefeitura daquela cidade em apoio ao Dia Internacional do Orgulho.

A postura adotada pelo vereador Reverter, em sua manifestação, não condiz com um agente eleito democraticamente que tem, pela função que ocupa, redobrada a obrigação de respeitar e defender a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno e a sociedade que representa.

Este vereador, seguindo o que manifestou a prefeitura de Pedra do Indaiá, comunga da ideia que é dever do poder público, bem como de qualquer cidadão, respeitar todos os segmentos da sociedade e suas orientações (seja religiosa, cultural, ou quaisquer outras afins).

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do Estado de Direito. Por isso, não é aceitável ataques como os realizados pelo vereador Reveter Rainer.

Neste sentido, este vereador manifesta votos de repúdio ao vereador de Pedra do Indaiá, Reveter Rainer, e pede apoio aos nobres pares para que este parlamento aprove a referida Moção de Protesto.

Cláudio (MG), 30 de junho de 2022.

DARLEY LOPES

Vereador (CIDADANIA)


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