O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário; enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe estudos e, constatada a legalidade e disponibilidade financeira, adote medidas visando à alteração do Estatuto dos Servidores do Município de Cláudio/MG – Lei n.º 866/1999, para prever que o adicional de insalubridade a que fizer jus o agente público seja calculado sobre o respeito vencimento inicial.
JUSTIFICATIVA
Conforme redação do art. 145 da referida Lei 866/1999, “o exercício de função em condições insalubres ou perigosas assegura ao servidor o direito à percepção de adicional de insalubridade, de acordo com o respectivo grau”, sendo esse adicional calculado, atualmente, sobre o salário mínimo.
Alterar a base de cálculo da insalubridade, conforme sugerido, é uma forma de valorização de todos os agentes públicos expostos a condições de trabalho que possam causar danos à saúde.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a sua aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 04 de agosto de 2022.
MARCOS PAULO DUTRA
Vereador (PSB)