O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os Arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que proceda um estudo técnico e/ou laudo pericial, conforme estabelece a Lei Complementar 07/2007, para conceder o grau máximo de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ser incorporado ao reajuste salarial estabelecido na Emenda Constitucional 120/2022.
JUSTIFICATIVA
A sugestão ao Poder Executivo visa incorporar no reajuste salarial definido pela Emenda Constitucional 120/2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) o adicional com grau máximo de insalubridade, isto é, de 40%, a estas duas classes de servidores, que sempre estão expostos e com contato direto com situações que causam riscos à saúde.
A Lei Complementar 07/2007 estabeleceu em seu artigo 4º os graus de insalubridade aos servidores públicos municipais. No município, os ACS e ACE estão classificados no grau médio, onde recebem 20% de insalubridade. Nesta medida, esta indicação vem de encontro à necessidade de se realizar um estudo técnico e/ou laudo pericial a fim de identificar e garantir o grau máximo de 40% aos agentes.
É neste sentido que diz o Art. 7º e § 1º, da LC 07/2007: ‘O Município, observadas as regras expedidas pelo Ministério do Trabalho, fará realizar, através de profissional legalmente habilitado, a realização de perícias para a identificação da insalubridade e a caracterização da atividade perigosa a que está sujeito o servidor.
- 1º A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícia a cargo de médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização de Medicina do Trabalho ou de engenheiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho’.
Desta forma, não há dúvida dos riscos expostos desses trabalhadores e o mínimo que podemos fazer é dar esta assistência que chega, após estudo, para somar à valorização concedida através de Emenda Constitucional publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 06 de maio.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta Indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 12 de maio de 2022.
SARGENTO MOISÉS
Vereador (CIDADANIA)