O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe análise e, verificada a possibilidade, atualize o valor dos Plantões de Sobreaviso, Intermunicipais e Chamadas Locais, pago aos Motoristas do Poder Executivo, previsto no art. 145-A do Estatuto dos Servidores, de forma que a hora trabalhada, em sobreaviso, mantenha correspondência com o valor da hora em regime de trabalho normal, levando-se em consideração os vencimentos dos servidores.
JUSTIFICATIVA
A medida sugerida é necessária, pois o valor dos Plantões de Sobreaviso está defasado, ficando prejudicados todos os servidores que trabalham nesse regime.
Registre-se que a sugestão em tela já foi apresentada ao Executivo, em 2021, através da Indicação de n.º 280/2021.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 20 de abril de 2022.
EVANDRO DA AMBULANCIA
Vereador (PL)