O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que, após estudos, verificada a possibilidade e consequente viabilidade pelo Departamento Municipal de Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito – TRANSCLÁUDIO, passe a ser proibido o estacionamento de caminhões, carretas ou veículos de maior porte na Rua Paraíso, no Centro, no trecho próximo ao PSF IV - Maria Salomé de Oliveira.
JUSTIFICATIVA
Uma vez integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, cabe ao município o planejamento, operação e fiscalização do trânsito conforme previsão no Art. 24 da Lei Federal 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Em especial no trecho próximo ao PSF IV Maria Salomé de Oliveira, localizado na Rua Paraíso, neste município. As vagas de estacionamento, próximas ao Posto de Saúde, ficam congestionadas em razão de alguns motoristas de veículos de maior porte estar utilizando o espaço para estacionamento diário. Logo, os cidadãos que usufruem dos atendimentos médicos no respectivo posto ficam impossibilitados de utilizar as vagas pelo fato de já estarem todas ocupadas pelos caminhões, carretas ou veículos maiores.
Aliado ao fato da Rua Paraíso ser de mão dupla de direção e muito estreita, dificulta e causa grande desconforto aos moradores, sobremaneira em relação ao trânsito pelo local, o que justifica impedir o estacionamento da forma como foi sugerido.
Diante do exposto, os subscreventes pedem o apoio dos colegas vereadores para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 23 de março de 2022.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador (PSDB)