O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local; sugerindo-lhe apresentar proposições para análise e deliberação dos edis que integram este Legislativo, tendo por objeto alterações nos Planos de Carreira dos servidores do Executivo - Leis Complementares Municipais de n.os 9/2008, 40/2012, 41/2012, 96/2016 e 107/2017, inclusive propondo a retirada do interstício para fins de “Promoção Vertical”, de forma a criar condições que de fato incentivem os servidores a se capacitarem, visando à valorização dos mesmos.
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo dos planos de carreira é incentivar a formação/especialização dos servidores que, consequentemente, passam a prestar o serviço com melhor qualidade, refletindo em benefícios diversos para a instituição e a sociedade como um todo, recebendo, em contra partida, um adicional como incentivo por essa especialização.
Para que seja alcançado o objetivo acima e que os planos de carreira não se tornem, na prática, sem aplicação, é preciso que estejam estabelecidas neles condições que realmente incentivem os servidores a se capacitarem; pois para isso requer alto investimento, tanto financeiro quanto de tempo e dedicação, muitas vezes tendo que se privarem de momentos de lazer, descanso e tantas outras coisas. Quando para alcançar esse adicional é exigido como requisito cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado o investimento financeiro é ainda maior, tornando-se totalmente inviável, para os servidores, a capacitação se visualizarem apenas a promoção prevista no plano de carreira.
No caso dos servidores do Executivo abrangidos pelas leis citadas é exigido para alcançar a Promoção Vertical, dentre outros requisitos e inclusive titulação ou habilitação mínima, o cumprimento do interstício de 06 anos.
Não bastasse todo o investimento (dedicação e recursos financeiros) que deve ser despendido para atender o requisito de titulação ou habilitação mínima, ainda é exigido o interstício de 06 anos, a contar da nomeação ou última Promoção Vertical, para que seja alcançado o adicional de 10% sobre os salários, os quais, de modo geral, são baixos, entre 01 e 02 salários mínimos, o que daria ao servidor um adicional entre R$ 120,00 e R$ 250,00. Assim, as condições para alcançar a Promoção Vertical se tornam totalmente inviáveis para os servidores que não se sentem motivados a se capacitarem, ficando prejudicada consequentemente a Instituição e todos os usuários dos serviços públicos que deixam de contar com uma melhor qualidade dos serviços prestados pelos agentes públicos.
Portanto, são sugeridas alterações nos Planos de Carreiras dos servidores do Executivo, inclusive a retirada do interstício para alcançar a Promoção Vertical, de forma a criar condições que de fato os incentivem os servidores a se capacitarem, visando à valorização dos mesmos.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 28 de janeiro de 2022.
CAIO RODRIGUES
Vereador (PSB)