O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os Arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, a encaminhar a presente Indicação ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que, com a devida cautela, proceda à fiscalização nas Casas Noturnas e demais estabelecimentos em que ocorra exploração sexual alheia porventura existentes nos limites territoriais do município, sobretudo nas margens da Rodovia MG-260 e na região central da cidade, visando aferir a regularidade tributária, a existência de alvarás de funcionamento, a observância de critérios sanitários, de higiene e de segurança, e coibindo, assim, a prática de ilícitos penais, conforme justificativas doravante expostas:
JUSTIFICATIVA
É cediço que o ato de prostituir-se, isoladamente considerado, por maiores de idade, não é conduta antijurídica, não acarretando qualquer implicação penal. No entanto, configura crime a manutenção de estabelecimento em que ocorra a exploração sexual alheia, mediante intermediação do proprietário ou gerente, com obtenção de lucro a partir dos atos de prostituição.
A lei admite a existência de estabelecimentos destinados a encontros para fins libidinosos, mas, proíbe expressamente a exploração sexual alheia. Desta forma, é lícita a existência de motéis, hotéis, saunas, casas de banho ou massagem, ou outros estabelecimentos de alta rotatividade, comumente utilizados para encontros com fins libidinosos, vez que se destinavam a toda espécie de hóspedes e frequentadores, sem intenção direta de fomentar a prostituição.
O que não se admite, como mencionado, é que nesses ou em outros locais ocorra a exploração sexual alheia, na qual o estabelecimento obtenha lucro a partir de atos de prostituição de outras pessoas. A exploração sexual alheia, proibida pela legislação, tem conotação negativa, sendo decorrente do aproveitamento da fruição e condição de debilidades das pessoas. Nas casas de prostituição, o estabelecimento se enriquece a partir da exploração sexual de pessoas que, muitas vezes, exercem a prostituição por absoluta necessidade, não por mera escolha. Muitas vezes as pessoas que ali se encontram são mantidas em condição de exploração e coação, em más condições, com tolhimento de sua liberdade e em violação de sua dignidade física, psíquica, moral e sexual.
Nestes estabelecimentos, via de regra, não são respeitadas condições de segurança e higiene, colocando a incolumidade e a saúde públicas em risco. Ademais, como se observa amiúde, muitas vezes o sexo é praticado sem consentimento e sem proteção, sob ameaça ou violência, em nítida violação a dignidade sexual da pessoa.
Não raras vezes, se presencia a utilização de drogas ilícitas nestes locais e, além disso, o proprietário ou gerente cria a obrigação de pagamentos de “multas” para realização de atividades fora da casa ou “metas” de realização de programas sexuais, ou ainda, estabelece dias/horários predeterminados para as saídas (muitas vezes, em verdadeiro cárcere privado).
Em nosso município, tem-se notícia de ocorrências policiais constantemente registradas nestes estabelecimentos, até mesmo com disparos de arma de fogo, o que demonstra a urgência da medida que ora se pleiteia.
Além destes argumentos, há de ser aferida a regularidade tributária destes estabelecimentos, bem como a existência de alvarás de funcionamento, além do atendimento das condições higiênicas e sanitárias mínimas, conforme previsto na legislação municipal.
O Poder Executivo, diante de tais constatações, não pode ficar inerte, tendo a obrigação de atuar ativamente, fiscalizando estes estabelecimentos para mantença da dignidade da pessoa humana, além de garantir a observância da legislação municipal e, em última análise, coibir a prática delitiva.
Diante do exposto, solicito o apoio dos pares edis para a aprovação desta Indicação, antecipando agradecimentos ao Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 16 de setembro de 2021.
SARGENTO MOISÉS
Vereador (Cidadania)