O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar prevista nos artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, a: enviar a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que analise a viabilidade administrativa de atualizar o valor dos Plantões de Sobreaviso, Intermunicipais e Chamadas Locais, pago aos Motoristas do Poder Executivo, previsto no Art. 145-A do Estatuto dos Servidores, tendo em vista sua defasagem.
JUSTIFICATIVA
A medida sugerida acima é de todo conveniente e necessária, pois, o pagamento dos Plantões de Sobreaviso aos Motoristas está defasado, possuindo uma tabela própria prevista na lei e que, mesmo com atualizações anuais, está abaixo do valor salarial devido aos servidores. Desta forma, justifica-se uma revisão para que o custo da hora trabalhada seja equiparado aos vencimentos básicos dos servidores, ou, ao menos, seja revisto, tendo em vista que os valores foram fixados no longínquo ano de 2014.
Caso haja inviabilidade imediata, por questões orçamentárias ou vedações legais, sugere-se que a alteração legislativa ocorra em janeiro de 2022.
Diante das razões expostas, o Vereador signatário pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta Indicação, antecipando agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 22 de julho de 2021.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador - PL