O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; encaminhar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que providencie a limpeza do lote de propriedade da municipalidade situado entre a Rua das Araucárias e Rua Ipê Amarelo, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
Manter os lotes de terreno urbano limpos é uma obrigação do respectivo proprietário conforme previsão da Lei Municipal n.º 1.188/2008, visando que os mesmos não se tornem propícios à morada de répteis e aracnídeos peçonhentos e/ou insetos transmissores de doenças. Além do mais, é prudente que a Administração dê exemplo mantendo os terrenos de sua propriedade devidamente limpos para que possa cobrar a mesma postura dos particulares.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 15 de março de 2021.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador