O vereador que in fine assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a presente indicação, solicitando-lhe que determine ao Departamento de Engenharia desta municipalidade atenção especial quanto ao cumprimento dos artigos 9º e 10 da Lei Municipal 1.195, de 21.11.2008, no tocante à instalação de placas de identificação em todas as vias urbanas do município e instalação de placas de orientação de destino (direção) nas estradas que dão acesso às comunidades rurais pertencentes a este Município.
JUSTIFICATIVA
A lei mencionada ainda não foi colocada em prática totalmente, o que acarreta vários transtornos aos moradores e principalmente aos visitantes, pois há grande dificuldade de se encontrar muitas ruas em vários bairros do município, visto que as mesmas não são identificadas, ou ainda possuem identificações antigas.
Quanto às placas de orientação das comunidades rurais, faz-se necessária, pois, para chegar até elas é preciso percorrer estradas sem pavimentação e, em alguns casos, longos trechos com várias encruzilhadas. Logo as placas sugeridas auxiliarão as pessoas a se guiarem pelas estradas vicinais deste Município que têm como destino as comunidades rurais.
Justificada a presente indicação, o subscrevente pede o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que o mesmo fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 10 de março de 2021.
MARCOS PAULO DUTRA
Vereador