O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe apresente Projeto de Lei Complementar para alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, acrescentando o inciso IV, ao § 2º do artigo 145-A da Lei Complementar n.º 866, de 23 de julho de 1999 para prever o plantão intermunicipal e chamadas locais realizadas de 18h00min às 6h00min de segunda a quinta-feira, pelo qual apresento, em anexo, anteprojeto de Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA
A atual redação do § 2º do artigo 145-A do Estatuto regulamenta o pagamento de plantões de sobreaviso aos servidores públicos municipais, sobretudo motoristas. A atual regra prevê o pagamento de plantões de sobreaviso que ocorram de sexta-feira até segunda-feira, ou seja, durante todo final de semana, sem nenhuma alusão àqueles servidores que fiquem de sobreaviso nas noites durante a semana (de segunda a quinta-feira).
Desta forma, é necessário adequar o Estatuto, tendo em vista que muitos servidores prestam serviço em regime de plantão de sobreaviso em uma única noite durante a semana, o que inviabiliza o pagamento por inexistência de previsão legal.
Diante do exposto, o vereador que abaixo assina pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 04 de fevereiro de 2021.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador
ANEXO - ANTEPROJETO
Projeto de Lei Complementar
Acrescenta o inciso IV, ao § 2º do artigo 145-A da Lei Complementar n.º 866, de 23 de julho de 1999.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §2º do art. 145-A da Lei Complementar nº. 866 de 23 de julho de 1999 passa a vigorar acrescido do Inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 145-A. (...)
IV - plantão intermunicipal e chamadas locais realizadas de 18:00 às 6:00 de segunda a quinta-feira: R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 04 de fevereiro de 2021.
Reginaldo de Freitas Santos
Prefeito Municipal