O vereador subscrevente, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; enviar esta indicação à Secretária Municipal de Educação, Sra. Geny Gonçalves de Melo, sugerindo-lhe que proceda com comunicação com a procuradoria jurídica municipal, visando aferir se o desconto feito na rescisão das professoras contratadas pela gestão anterior foi lícito ou não, dadas as circunstâncias em que ocorreu.
JUSTIFICATIVA
Foi noticiado no âmbito do município de Cláudio/MG que houve desconto relativo a 9 dias de serviço, feito pela gestão anterior, na folha de pagamento das professoras contratadas por ocasião de sua rescisão contratual. Há indícios de ilegalidade, pois, tendo sido concluído o ano letivo dos alunos, as professoras, em tese, cumpriram regularmente sua jornada. Desta forma, faz-se necessário investigar se a gestão anterior agiu dentro da legalidade, visto que as professoras contratadas pelo município estavam trabalhando regularmente, tendo ocorrido o respectivo repasse de verbas federais e estaduais para custeio de seu salário.
Diante do exposto, o signatário pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos à Secretária Municipal de Educação, na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 14 de janeiro de 2021.
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Vereador