A vereadora subscrevente, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que analise a possibilidade de voltar a pagar o adicional “pó de giz”, previsto na Lei Municipal 713/1995, aos beneficiários a partir do dia 1º de agosto de 2020.
JUSTIFICATIVA
Em virtude da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, os professores da rede municipal de ensino têm realizado inúmeros trabalhos em casa.
Em conversa com alguns deles, foi relatado à signatária que o pessoal do Magistério voltou a trabalhar na escola, cumprindo parte da carga horária presencial com planejamentos; logo acredita a autora da indicação ser justo o pagamento do adicional “pó de giz” aos educadores, que não têm medido esforços para conseguir cumprir todo o planejamento escolar de 2020, inclusive com múltiplas atividades extraclasses.
Diante do exposto, a vereadora que abaixo assina pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 18 de agosto de 2020.
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora