O vereador que in fine assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe a limpeza de todos os terrenos (lotes) de propriedade da municipalidade, merecendo destaque o localizado na Rua Uberlândia, bairro Capelinha.
JUSTIFICATIVA
Existem lotes de propriedade deste Município que estão completamente sujos, seja de mato ou entulho, e nunca é demais lembrar que é obrigação de seu proprietário mantê-los limpos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.188, de 4 de julho de 2008, inclusive para dar exemplo aos munícipes, afim de que também cumpram as disposições da citada lei.
É oportuno lembrar que terrenos sujos atraem répteis, roedores, insetos e outros animais que podem transmitir doenças aos seres humanos.
Justificada a presente indicação, o subscrevente pede o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 05 de fevereiro de 2020