Os vereadores que a presente assinam, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requerem se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, apreciar com atenção a presente indicação, que sugere à Presidência desta nobre Casa estudos quanto a possibilidade de criar e implantar a ouvidoria do Legislativo e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
JUSTIFICATIVA
Por orientação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, os municípios devem criar os seus Procons.
As relações de consumo devem ser pautadas pelo respeito e observância aos direitos básicos do consumidor, os quais estão determinados no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, a saber: proteção da vida, saúde e segurança; educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; acesso aos órgãos judiciários e administrativos; facilitação da defesa de seus direitos e adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Registre-se que nas cidades onde não há Procon, como Cláudio, fica mais difícil para os cidadãos reivindicarem seus direitos como consumidores.
Por fim, os subscreventes pedem o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 11 de setembro de 2019.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador
TIM MARITACA
Vereador