Quarta, 11 Setembro 2019

INDICAÇÃO Nº 88/2019

Os vereadores que a presente assinam, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requerem se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, apreciar com atenção a presente indicação, que sugere à Presidência desta nobre Casa estudos quanto a possibilidade de criar e implantar a ouvidoria do Legislativo e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.

JUSTIFICATIVA

Por orientação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, os municípios devem criar os seus Procons.

As relações de consumo devem ser pautadas pelo respeito e observância aos direitos básicos do consumidor, os quais estão determinados no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, a saber: proteção da vida, saúde e segurança; educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; acesso aos órgãos judiciários e administrativos; facilitação da defesa de seus direitos e adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Registre-se que nas cidades onde não há Procon, como Cláudio, fica mais difícil para os cidadãos reivindicarem seus direitos como consumidores.

Por fim, os subscreventes pedem o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.

 

Cláudio, 11 de setembro de 2019.

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador

TIM MARITACA

Vereador


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