A vereadora subscrevente, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que busque, de forma direta ou através de associações representativas, firmar convênio com operadoras de planos de saúde, visando a conseguir descontos para os servidores públicos que quiserem contratar esses planos.
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, sendo isso assegurado Constitucionalmente e que através do Sistema Único de Saúde – SUS – financiado pela Administração, em tese, todas as pessoas deveriam ter acesso, integral e imediato, a serviços de saúde: promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação, todavia infelizmente isso ainda não é uma realidade.
Observe-se também que não seria razoável e nem moral a Administração custear planos de saúde para seus agentes, pois isso os colocaria em posição de privilégio em relação aos demais cidadãos; porém é possível firmar convênios com operadoras de plano de saúde, sem qualquer custo para a Administração, visando a oferecer descontos para os agentes públicos que quiserem contratar planos de saúde, muitas vezes ficando o Órgão público apenas incumbido de reter dos agentes e repassar às operadores os valores correspondentes aos planos.
Neste sentido, a subscrevente pede o apoio dos senhores edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que lhe é sugerido nesta oportunidade.
Cláudio, 05 de setembro de 2019.
GENY GONÇALVES DE MELO
Vereadora