O vereador que a presente assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a apresentar proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município para limitar em 09 (nove), para as legislaturas seguintes, o número de vereadores que compõe a Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
JUSTIFICATIVA
O assunto em referência deve ser tratado na Lei Orgânica local, conforme art. 29, IV da Constituição Federal, a qual somente pode se alterada mediante proposta do Prefeito do Município ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo, conforme art. 27.
Infelizmente o vereador não pode apresentar de forma individual tal proposta e por isso faz a sugestão acima e manifesta interesse em também assinar o projeto sugerido.
O subscrevente observa que não julga necessário o atual número de vereadores, devido à quantidade de habitantes do Município e acredita que a redução do número de cadeiras não trará prejuízos à sociedade claudiense e, de outro lado, trará significativa economia aos cofres públicos, podendo os recursos serem investidos em outros setores.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos à Mesa Diretora na certeza de que fará o possível para a efetivação da sugestão que ora lhe é apresentada.
Cláudio, 12 de junho de 2018.
HEITOR DE SOUSA RIBEIRO
Vereador