Os vereadores que a presente assinam, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requerem se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe estudos de viabilidade, com posterior apresentação de projeto de lei para análise desta Casa, tendo por objeto a obrigatoriedade de estabelecimentos bancários sediados no Município disponibilizarem ao público acesso aos caixas eletrônicos nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, no horário das 07h às 22h.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, as instituições bancárias do Município reduziram o horário de funcionamento dos seus caixas eletrônicos, trazendo descontentamento para a população. A maioria das pessoas trabalha o dia todo e aproveita o início da manhã e/ou da noite para realizar serviços disponibilizados nos caixas-rápido (pagamento de contas, depósitos, saques, etc.), porém com o atual horário de funcionamento foi dificultado o acesso a esses serviços.
Diante do exposto, os subscreventes pedem o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação da sugestão que ora lhe é apresentada.
Cláudio, 29 de janeiro de 2018.
TIM MARITACA
Vereador
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereador