Os vereadores que a presente assinam, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requerem se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que isente do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente a 01 (um) único imóvel de morada, as pessoas portadoras de câncer e com renda pessoal de até 02 (dois) salários mínimos.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que o câncer e o correspondente tratamento deixam o portador da doença extremamente debilitado, várias vezes sem condição alguma de exercer labor e para agravar ainda mais a situação nem todos os medicamentos e/ou tratamentos, em sua maioria caros, são oferecidos pelo SUS ou, se são, é comum ficar tempo considerável esperando atendimento. Essa situação deixa o doente em situação delicada, pois já sem condições de trabalhar precisa gastar com o tratamento da doença e ainda cumprir com os compromissos financeiros do dia a dia como: alimentação, vestuário, energia elétrica, água, aluguel e outros.
Sendo concedida a isenção do IPTU sugerida, os recursos que seriam destinados a este poderão ser utilizados para cobrir despesas com o tratamento da referida doença e/ou para suportar outros gastos imprescindíveis à subsistência.
Cláudio, 02 de janeiro de 2018.
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora
CLÁUDIO TOLENTINO
Vereador
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Vereador
FERNANDO TOLENTINO
Vereador
GENY GONÇALVES DE MELO
Vereadora
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Vereador
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador
HEITOR DE SOUSA RIBEIRO
Vereador
HERIBERTO TAVARES AMARAL
Vereador
REGINALDO TEIXEIRA SANTOS
Vereador
TIM MARITACA
Vereador