O vereador que in fine assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe a limpeza do lote de propriedade da municipalidade localizado na Rua Santa Clara, entre o Clube da Melhor Idade Renascer e o CEMEI "Dona Rosa".
JUSTIFICATIVA
Os lotes de terrenos urbanos devem ser mantidos devidamente limpos por seus proprietários, conforme disposição da Lei Municipal nº 1.188/2008; se sujos, podem ser potenciais criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças, além de servir de morada para animais peçonhentos.
Justificada a presente indicação, o subscrevente pede o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que o mesmo fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 26 de janeiro de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Vereador