O vereador que a presente assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo-lhe reservar espaço na Rua Belo Horizonte, Av. Tancredo Neves e na Av. Araguaia - este na altura do Centro Comercial do Bairro Bela Vista - através da utilização de sinalização de trânsito, destinado ao estacionamento exclusivo de veículos dirigidos ou que transportem pessoas idosas.
JUSTIFICATIVA
O Estatuto do Idoso instituído pela Lei 10.741/03, que regula o direito assegurado às pessoas idosas, determinou em seu art. 41 a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso aos idosos.
Os pontos indicados possuem fluxo intenso de veículos e pessoas por serem comerciais e instalar as placas sugeridas é extremamente necessário.
Então, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação da presente indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo, na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 25 de abril de 2017.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador