O vereador que in fine assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a presente indicação, solicitando-lhe que determine ao Departamento de Engenharia desta municipalidade atenção especial quanto ao cumprimento dos artigos 9º e 10 da Lei Municipal 1.195, de 21.11.2008, no tocante à instalação de placas de identificação em todas as vias urbanas do município.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.195, de 21 de novembro de 2008, em seus artigos 9º e 10 diz o seguinte:
“Art. 9º O Poder Executivo determinará a instalação de placas de identificação dos próprios públicos, observando-se:
I - nas vias públicas, as placas serão afixadas preferencialmente nas esquinas ou em local de fácil visibilidade e identificação;
II - nos demais próprios públicos, as placas serão afixadas ao lado de sua entrada principal ou em local de fácil visibilidade e identificação.
Parágrafo único. As dimensões, o formato, a disposição do conteúdo, as cores e a qualidade do material a serem utilizados nas placas serão definidos pelo Poder Executivo por Decreto.
Art. 10. As placas indicativas de denominação dos próprios públicos conterão:
I - o nome do próprio público;
II - a numeração inicial e final dos imóveis incluídos nos limites do próprio público;
III - quando se tratar do nome de pessoa é admitida a inscrição, depois do nome, da alcunha pela qual se notabilizou na comunidade.”
Ocorre que a lei mencionada ainda não foi colocada em prática totalmente, o que acarreta vários transtornos aos moradores e principalmente aos visitantes, pois há grande dificuldade de se encontrar muitas ruas em vários bairros do município, visto que as mesmas não são identificadas, ou ainda possuem identificações antigas.
Justificada a presente indicação, o subscrevente pede o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que o mesmo fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 06 de abril de 2017.