Terça, 04 Outubro 2022

DECRETO LEGISLATIVO N.º 6, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Determina a devolução de cota orçamentária ao Poder Executivo Municipal.

O Povo do Município de Cláudio, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°  Fica determinada a devolução ao Poder Executivo do valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em parcela única, integrante do Orçamento do Poder Legislativo.

Parágrafo único.  O saldo previsto no caput não acarretará prejuízo aos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo, sendo que aludido valor supera as necessidades da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 04 de outubro de 2022.



AGOSTINHO NONATO GOMES MARTINS

(TIM MARITACA)

Presidente

MARCOS PAULO TOSTES DUTRA QUIRINO

(MARCOS PAULO DUTRA)

1º Secretário


 


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