Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Bolsa Estágio – Tabela – Lei Complementar Municipal n.º 55, de 28 de janeiro de 2013 – Publicação - Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.062, de 31 de maio de 2005, com respectivas alterações dadas pela Lei n.º 1.227, de 2 de setembro 2009 e Lei Complementar n.º 55, de 28 de janeiro de 2013; Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 e correspondente alteração data pela Lei Complementar n.º 124, de 11 de julho de 2019; Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 (estágio) c/c o inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020 e considerando que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período compreendido entre 1º/01/2020 a 31/12/2020, sem qualquer ganho real, foi de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) RESOLVE que:
Art. 1° Fica concedido reajuste de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) aos servidores efetivos, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como os estagiários vinculados à Câmara Municipal de Cláudio (MG).
Parágrafo único. O referido reajuste também se aplicará sobre a Gratificação por Participação Efetiva em Comissões Prevista na Lei Complementar Municipal n.° 43, de 4 de abril de /2012.
Art. 3º A partir de janeiro de 2021, as tabelas de vencimento do quadro de servidores efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS I a IX da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017/2017, passam a vigorar com os valores dispostos nos Anexos de I a IX deste Decreto.
Art. 4° O subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio, fixado para vigorar a partir de janeiro de 2021 é de R$ 6.540,30 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos) mensais conforme Resolução n.º 200, de 10 de dezembro de 2019, da Câmara Municipal de Cláudio/MG
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Art. 5° O valor da bolsa-estágio, a partir de janeiro de 2021, passa a vigorar com os seguintes valores:
Estagiário |
Bolsa Anterior |
Bolsa Atual |
Ensino médio |
R$ 441,04 |
R$ 460,97 |
Ensino técnico profissionalizante |
R$ 554,87 |
R$ 579,95 |
Ensino superior – primeiro ano do estágio |
R$ 647,34 |
R$ 676,63 |
Ensino superior – segundo ano do estágio |
R$ 739,83 |
R$ 773,27 |
Art. 6º O valor da gratificação por participação efetiva em comissão, a partir de janeiro de 2021 passa a vigorar com os seguintes valores:
Gratificação |
Subsídio Anterior |
Subsídio Atual |
Gratificação por participação efetiva em comissão |
R$ 306,01 |
R$ 319,84 |
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Cláudio (MG), 22 de janeiro de 2021.
TIM MARITACA
Presidente