Susta o Decreto Executivo n.º 468, de 11 de maio de 2020, que “Dispõe sobre reajuste da tarifa para o serviço comum de transporte coletivo urbano municipal e determina outras providências”.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustado o Decreto n.º 468, de 11 de maio de 2020, que “Dispõe sobre reajuste da tarifa para o serviço comum de transporte coletivo urbano municipal e determina outras providências”, nos termos do artigo 85, inciso XVII e parágrafo único da Resolução n.º 87, de 27 de dezembro de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, c/c com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de julho de 2020.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
1ª Secretária