Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Subsídios – Agentes Políticos – Bolsa Estágio – Tabela – Lei Complementar Municipal 55, de 28 de janeiro de 2013 – Resolução 160, de 17 de agosto de 2016 – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, art. 1º da Lei Municipal 1.062, de 31 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal 1.227, de 02 de setembro 2009, inciso II do art. 2º da Lei Municipal 1.062/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal 55/2013, Lei Complementar Municipal 105, de 25 de outubro de 2017, Lei Municipal 1.224, de 24 de agosto de 2009 (estágio), Resolve que:
Considerando a variação do INPC – INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (IBGE) no período compreendido entre 1º.01.2018 a 31.12.2018, sem qualquer ganho real, foi de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento);
- ° Fica concedido reajuste de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) aos servidores efetivos, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como os estagiários vinculados à Câmara Municipal de Cláudio (MG).
Parágrafo único – O referido reajuste também se aplicará sobre a Gratificação por Participação Efetiva em Comissões Prevista na Lei Complementar Municipal n° 43/2012.
Art. 3º A partir de janeiro de 2019, as tabelas de vencimento do quadro de servidores efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS I a IX da Lei Complementar Municipal 105/2017 – passam a vigorar com os valores dispostos nos ANEXOS de I a IX deste Decreto.
- ° O subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio, fixado para vigorar a partir de janeiro de 2019 é de R$ 6.540,30 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos)
:
- ° O valor da bolsa-estágio, a partir de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes valores:
Estagiário | Bolsa Anterior | Bolsa Atual |
Ensino médio | R$ 408,13 | R$ 422,13 |
Ensino técnico profissionalizante | R$ 513,47 | R$ 531,08 |
Ensino superior – primeiro ano do estágio | R$ 599,03 | R$ 619,58 |
Ensino superior – segundo ano do estágio | R$ 684,63 | R$ 708,11 |
Art. 6º O valor da gratificação por participação efetiva em comissão, a partir de janeiro de 2019 passa a vigorar com os seguintes valores:
Gratificação | Subsídio Anterior | Subsídio Atual |
Gratificação por participação efetiva em comissão | R$ 283,18 | R$ 292,89 |
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Cláudio (MG), 23 de janeiro de 2019.
CLAUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara