Quinta, 11 Novembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera dispositivos da Lei n.º 1.693, de 28 de setembro de 2021.

 O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei n.º 1.693, de 28 de setembro de 2021, a fim de especificar multa administrativa para regularização de edificação de uso público e coletivo e de edificação residencial multifamiliar vertical, bem como alterar a redação de dispositivos para facilitar sua interpretação.

Art. 2º  A Lei n.º 1.674, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ..........................................................................................................................

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  • 4º Esta Lei também se aplica às edificações construídas irregularmente, concluídas até 03 (três) anos antes da data de sua promulgação, que apresentem condições mínimas de habitabilidade, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade e salubridade.” (NR)

“Art. 4º  ..........................................................................................................................

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  • 1º Em se tratando de sobrados, casas geminadas, ou quando se tratar de mais de uma casa por lote, para os fins de regularização e incidência dos valores mencionados nos incisos deste artigo, será considerado o metro quadrado da área total construída ou da edificação a ser regularizada, observando-se a obrigatoriedade de regularização da área comum”. (NR)

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“§4º  Para regularização das edificações de uso público e coletivo, ou de edificação residencial multifamiliar vertical, deve ser cobrado o importe de R$11,06 (onze reais e seis centavos) por metro quadrado da área edificada”.

“Art. 9º-A  As multas administrativas previstas nos incisos I a V, e §4º, do art. 4º desta Lei, poderão ser reduzidas em até 50 por cento (cinquenta por cento) se as edificações estiverem em conformidade com as regras previstas no Código de Obras e Leis de Zoneamento.

Parágrafo único. A redução da multa será concedida mediante análise de critérios objetivos definidos em decisão administrativa ou definidos em decreto regulamentador.”

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 11 de novembro de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 11 de novembro de 2021.

Mensagem n° 040/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 90/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.693, de 28 de setembro de 2021”.

Em 28 de setembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 1.693, que institui, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Programa de Incentivo à regularização de Edificações, nos termos que especifica.

Por meio do Ofício n.º 141/2021/AGM, encaminhado à Câmara Municipal, foram indicadas alterações no texto do então Projeto de Lei, porém elas não foram incluídas pelos Nobres Vereadores.

Somado a isso, posteriormente foi identificada a necessidade de alterar a redação do disposto no art. 1º, §4º, para esclarecer a interpretação da regra para regularização de imóveis situados em um mesmo lote, bem como a necessidade de incluir o art. 9º-A para prever a possibilidade de redução das multas nos casos em que a edificação tenha sido construída em conformidade com o Código de Obras, estando pendente tão somente a expedição de Alvará de Construção e Habite-se.

O presente Projeto de Lei, portanto, se justifica pela necessidade de previsão de multa administrativa específica para regularização de edificação de uso público e coletivo e de edificação residencial multifamiliar vertical, assim como pela necessidade de prever a possibilidade de redução das multas e para aclarar o texto da lei, especificamente quanto ao disposto no art. 1º, §4º, e art. 4º, §1º, para sua correta execução e entendimento.

Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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