Terça, 16 Fevereiro 2021

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 8 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a Transparência e a Divulgação da Lista de Vacinados Contra a Covid-19, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Município de Cláudio, estado de Minas Gerais, obrigado a divulgar, em seu site oficial, em suas redes sociais e demais veículos de comunicação do Executivo Municipal, lista contendo a relação das pessoas vacinadas no programa de vacinação contra a Covid-19.

Parágrafo Único. A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa:

I – Nome completo da pessoa vacinada;

II – O número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*);

III – A data da vacinação;

IV – População alvo da fase respectiva em que foi enquadrada;

V – Local onde exerce suas atividades laborais, caso seja servidor público municipal;

VI – A unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada;

VII – O fabricante e lote da vacina.

Art. 2º O Município deve disponibilizar, ainda, as seguintes informações:

I – Documentos contendo as informações gerais relativas ao Plano de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas;

II – A data de recebimento de cada remessa das vacinas, bem como a indicação do fabricante e a quantidade de vacinas recebidas.

Art. 3º As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 17 de fevereiro de 2021.

Evandro da Ambulância

Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 8 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Um dos princípios que regem a Administração Pública é o da Publicidade, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de TRANSPARÊNCIA da gestão pública.

O presente Projeto de Lei objetiva, justamente, tornar as ações da Administração Pública mais transparentes, no que tange às ações de enfrentamento à Pandemia decorrente da Covid-19. Neste caso, pretende-se possibilitar à população claudiense o acesso a informações relevantes sobre o Plano de Vacinação contra a Covid-19, em especial a lista de vacinados, a fim de permitir que os munícipes possam fiscalizar a obediência do atendimento prioritário.

Essa medida vem ao encontro da norma contida no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que proclama que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade".

Nesse sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, Editora Malheiros, pág. 104) encaixa-se perfeitamente:

"Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver (...) ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.

Tal princípio está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei Magna, ademais de contemplado em manifestações específicas do direito à informação sobre os assuntos públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer por alguém que seja pessoalmente interessado.

Frise-se, finalmente, que uma política transparente é um passo fundamental no COMBATE À CORRUPÇÃO no seio do poder público.

Ante o exposto, entendemos que este Projeto de Lei traz grande transparência e credibilidade às ações do Poder Executivo, razão pela qual clamamos por sua aprovação em regime de urgência, dada a situação grave decorrente da pandemia da COVID-19.

Cláudio/MG, 17 de fevereiro de 2021.

Evandro da Ambulância

Vereador


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