Terça, 09 Fevereiro 2021

PROJETO DE LEI N.° 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui o Polo Gastronômico no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Polo Gastronômico do Município de Cláudio/MG, conforme locais e estabelecimentos específicos a serem definidos por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Será incentivada a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos e ações diretas do Poder Executivo, visando preservar:

I – o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II – a segurança local;

III – a harmonia estética;

IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V – a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI – apresentações musicais, poéticas e artísticas;

VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais;

VIII – a melhoria da iluminação pública e das calçadas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à implementação do Polo Gastronômico no âmbito do Município de Cláudio, podendo realizar a inclusão de eventos gastronômicos no calendário oficial do município.

Art. 4º O Poder Executivo disporá, mediante decreto, acerca dos requisitos mínimos necessários aos estabelecimentos comerciais que desejem se vincular ao Polo Gastronômico do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 10 de fevereiro de 2021.

                                                          

Tim Maritaca

Vereador

                                                          

Evandro da Ambulância

Vereador

                                                          

Sargento Moisés

Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

Podemos observar, sem qualquer sombra de dúvida, as múltiplas possibilidades para se pensar a alimentação que faz da gastronomia uma questão multidisciplinar e, de uma forma bastante especial, destaca a sua inter-relação com o turismo.

É certo, portanto, que a Gastronomia nutre o corpo e a alma, tratando-se de forte elo de convívio social.

Trata-se de um tema fundamental para o turismo, a gastronomia por si só pode promover deslocamentos humanos em busca do sabor e da experiência gastronômica.

A gastronomia é, muitas vezes, colocada no centro das discussões do turismo como um dos pontos de referência para festas, nas quais se coloca como atrativo e como tema, ou como parte da arte de bem receber os visitantes.

O Turismo Gastronômico é aquele em que a gastronomia, é a principal fonte motivadora do deslocamento humano e fomento econômico de vários municípios.

A gastronomia, na sua relação com o turismo, envolve a compreensão de como organizar o espaço alimentar para receber os visitantes. Nesse sentido, entendem-se as preocupações de preservação dos patrimônios gastronômicos, vistos como expressão cultural, e a adequação do espaço gastronômico (bares, restaurantes, eventos e similares) a este enfoque, como um reflexo da contemporaneidade.

Nos tempos atuais, a gastronomia costuma estar com o turismo como uma forte aliada e em outros casos, pode vir a ser o principal atrativo turístico, visto que, de qualquer forma, sempre está presente.

Do exposto é fundamental divulgar a cultura local a partir de suas cozinhas para contribuir para o Turismo Gastronômico, pois, a gastronomia representa uma fonte inesgotável de recursos turísticos.

Pelas razões apresentadas, peço aos nobres colegas que apreciem e aprovem o presente Projeto de lei.

Cláudio/MG, 10 de fevereiro de 2021.

                                                          

Tim Maritaca

Vereador

                                                          

Evandro da Ambulância

Vereador

                                                          

Sargento Moisés

Vereador


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