Terça, 17 Janeiro 2017

Decreto Legislativo 001/2017

Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Subsídios – Agentes Políticos – Bolsa Estágio – Tabela – Lei Complementar Municipal 55, de 28 de janeiro de 2013 – Resolução 160, de 17 de agosto de 2016 – Providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, art. 1º da Lei Municipal 1.062, de 31 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal 1.227, de 02 de setembro 2009, inciso II do art. 2º da Lei Municipal 1.062/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal 55/2013, Lei Complementar Municipal 65, de 10 de dezembro de 2013 e suas alterações, Lei Municipal 1.224, de 24 de agosto de 2009 (estágio), Resolve que:

Considerando que a variação do INPC – INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (IBGE) no período compreendido entre 1º.01.2016 a 31.12.2016, sem qualquer ganho real, foi de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento);

 

  1. 1° Fica concedido reajuste anual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) aos servidores efetivos, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como seus estagiários vinculados a Câmara Municipal de Cláudio (MG).

Parágrafo único – O referido reajuste também se aplicará sobre a Gratificação por Participação Efetiva em Comissões Prevista na Lei Complementar Municipal n° 43/2012.

Art. 2º A partir de janeiro de 2017, as tabelas de vencimento do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS 1 a 4 da Lei Complementar Municipal 65/2013 – passam a vigorar com os valores dispostos nos ANEXOS de I a IV deste Decreto.

  1. °A partir de janeiro de 2017
Cargo Público Remuneração Anterior Remuneração Atual
Assessor da Presidência R$ 3.907,16 R$ 4.164,25
Assessor Legislativo R$ 2.189,53 R$ 2.333,60
Assessor Contábil R$ 3.907,16 R$ 4.164,25  
Assessor Jurídico R$ 4.716,42 R$ 5.026,76
  1. 4°  O subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio, fixado para vigorar a partir de janeiro de 2016 é de R$ 6.195,78( seis mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos)

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  1. 5° O valor da bolsa-estágio, a partir de janeiro de 2016, passa a vigorar com os seguintes valores:
Estagiário Bolsa Anterior Bolsa Atual
Ensino médio R$ 375,21 R$ 399,89
Ensino técnico profissionalizante R$ 472,05 R$ 503,11
Ensino superior – primeiro ano do estágio R$ 550,71 R$ 586,94
Ensino superior – segundo ano do estágio R$ 629,40  R$ 670,81

Art. 6º O valor da gratificação por participação efetiva em comissão, a partir de janeiro de 2016 passa a vigorar com os seguintes valores:

Gratificação Subsídio Anterior Subsídio Atual
Gratificação por participação efetiva em comissão R$ 260,33 R$ 277,46

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Cláudio (MG), 17 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara


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