Terça, 03 Outubro 2023

REPÚDIO

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O plenário do Poder Legislativo aprovou, na noite desta segunda-feira (02), Moção de Protesto à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar por barrar a participação do vereador Darley Lopes (Cidadania) durante a apuração dos votos. A proposição foi aprovada por unanimidade.

O documento é assinado pelo presidente Kedo Tolentino e pelos vereadores Fernando Tolentino, Tim Maritaca, Sargento Moisés e Darley Lopes, vítima da ação arbitrária tomada pela Comissão Organização na noite de domingo (01).

A Moção de Protesto é direcionada também ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista.

"A referida MOÇÃO DE PROTESTO à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista. A função de fiscalização é uma das principais atribuições dos vereadores municipais, permitindo que eles exerçam um controle sobre as ações do Poder Executivo e ajudando a garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas em benefício da população", destaca o documento.

O vereador Darley Lopes, além de informar a população com o objetivo de incentivar que as pessoas participassem e votassem, no momento da apuração dos votos, esteve presente para participar, investido de uma de suas funções legalmente previstas, quando lhe fora negado a participação, além da Comissão Organização ter acionado a Polícia Militar para retirá-lo do local.

"A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração", ressalta no documento.

Vale pontuar que no edital publicado, de “nº. 001, de 28 de abril de 2023”, havia tão somente a previsão de credenciamento daqueles que a presença era facultada, sendo “a equipe contratada pelo EXITUS Instituto, da equipe de apoio e logística, dos membros do CMDCA incluindo a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, dos candidatos ou de seu fiscal credenciado, de representantes do Ministério Público e forças de segurança.”

"Não obstante, ainda que houvesse previsão no edital, o que frisa-se que NÃO HÁ, de que os membros do Poder Legislativo não poderiam fiscalizar, tal regra seria INCONSTITUCIONAL, haja vista suas atribuições previstas na Constituição, Lei Municipal e Regimento Interno desta casa", continua a Moção de Protesto aprovada.

Na oportunidade, os vereadores informam que fora registrado boletim de ocorrência para registrar a afronta cometida a constituição e atribuições dos vereadores e que cabe aos membros Poder Legislativo lutar para que seus direitos e funções sejam garantidos e respeitados.

O Presidente Kedo Tolentino pediu a secretaria da Casa Legislativa que convocasse os membros da Comissão Organizadora e do CMDCA para apurar os fatos e prestarem esclarecimentos perante o Poder Legislativo.

Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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