Sexta, 29 Setembro 2023

Câmara aprova ‘Moção de Protesto’ contra ação no STF que descriminaliza prática do aborto com até 12 semanas de gestação

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Uma Moção de Protesto endereçada à Câmara Federal e ao Senado Federal foi aprovada por unanimidade nesta semana, na sessão plenária do Poder Legislativo de Cláudio.

Assinada pelo Presidente do Poder Legislativo pelos demais vereadores, a Moção de Protesto endereçada ao Congresso Nacional vai contra à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda tem como finalidade preservar a integralidade do Princípio da Separação dos Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal de 1988, da qual o Legislativo tem a função de criação das Leis e o Judiciário de julgá-las.

“E mais do que isso, a nossa Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica”, cita o texto.

Conforme a Moção de Protesto aprovada, o ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).

“Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento”, pontuam os vereadores no manifesto.

Conforme a Moção de Protesto, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. E como representante legal do Poder Legislativo claudiense, os vereadores manifestam que não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à CF.

“Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Constituição. Esta seria uma grave violação do Princípio da Separação dos Poderes, como já mencionado, estabelecido pela Constituição Federal. A ADPF 442, em discussão no STF, busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação”, complementaram.

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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