Quarta, 30 Junho 2021

PROJETO DE LEI N.° 46, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Inclui dispositivo na Lei n.º 1.644, de 23 de dezembro de 2020.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Esta lei acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 1.644, de 23 de dezembro de 2020, cujo objeto diz respeito à concessão de subvenções, auxílios e contribuições a entidades filantrópicas, no exercício financeiro de 2021.

Art. 2º  O Art. 8º da Lei n.º 1.644, de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 8º .......................................................................................................

................................................................................................................

Parágrafo único. As prestações de contas referidas no caput, realizadas pelas entidades favorecidas pelo repasse de recursos públicos, deverão ocorrer em meio físico e digital, devendo ser veiculadas no sítio oficial do Poder Executivo para controle e fiscalização por parte da população claudiense.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 30 de junho de 2021.

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Caio Rodrigues – Vereador – PSB


 

 

JUSTIFICATIVA 

 

O presente Projeto de Lei visa garantir que a efetivação dos princípios jurídicos da publicidade e da transparência em relação ao erário público, na medida em que impõe a obrigatoriedade de divulgação das prestações de contas das entidades favorecidas com repasse de subvenções, auxílios e contribuições concedidos pelo Poder Executivo local.

A divulgação das prestações de contas garantirá acesso pleno da população claudiense aos planos de trabalho das entidades filantrópicas, possibilitando aferir se os recursos públicos repassados estão sendo gastos em prol do interesse coletivo.

Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei, nos termos relatados acima.

Cláudio/MG, 30 de junho de 2021.

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Caio Rodrigues – Vereador 


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