Terça, 22 Junho 2021

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementando-se a dotação orçamentária constante da ficha 767, 01.07.01.10.302.0021.0.043 - Transferência e Convênios com a Santa Casa de Cláudio, 3350.41 - Contribuições.

Art. 3º  Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, será utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos do Governo Estadual, classificados na rubrica de receita 17 28 03 11 - Transferências de Recursos do Estado Programa de Saúde - Fundo a Fundo, fonte de recursos 155, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), referente ao Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º  A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada, sendo editado o respectivo decreto, na medida que o recurso for creditado e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no art. 3º.

Art. 5º  Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, até o valor consignado no art. 2º, referentes ao Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais, mediante a formalização de Convênio próprio, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio, 23 de junho de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n°. 018/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 45/2021

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, com o objetivo de suplementar dotação para a adequação da Lei Orçamentária Anual, bem como para autorizar o repasse dos recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

Conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional suplementar, os provenientes de excesso de arrecadação.

Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º deste Projeto, será utilizada a tendência de excesso de arrecadação no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Ressalta-se que conforme a redação do artigo 4º do presente Projeto, a abertura de crédito suplementar autorizada somente será efetivada na medida que for confirmado o excesso de arrecadação previsto, resguardando assim a responsabilidade fiscal da execução orçamentária.

A suplementação e autorização de repasse de recursos pretendidos neste Projeto visa a complementação das dotações necessárias à continuidade do repasse, pelo Município, de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, nos temos do Convênio a ser renovado, com vigência entre julho a dezembro de 2021.

A autorização faz-se necessária, considerando que o recurso é transferido ao Município de Cláudio, por meio do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado, mas deve ser direcionado à Santa Casa devido seu enquadramento ao Programa do Governo Federal de Rede Resposta.

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o completo esgotamento dos recursos da dotação orçamentária em questão, e a necessidade da continuidade dos repasses financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, no importe mensal de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme Convênio.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Chefe do Departamento de Contabilidade, Srª. Luísa de Fátima Ferreira de Sousa, bem como através da Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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