Quarta, 11 Dezembro 2019

PROJETO DE LEI Nº. 44 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Acresce o Parágrafo Único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.584, de 29 de novembro de 2019, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.584, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único: As despesas cartorárias para lavratura e registro da Escritura Pública de doação serão de responsabilidade do Município de Cláudio.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 11 de dezembro de 2019.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Cláudio, 11 de dezembro de 2019.

Mensagem n°. 41/2019

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 44/2019.

                        Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 44 de 11 de dezembro de 2019, que “Acresce o Parágrafo Único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.584, de 29 de novembro de 2019, e dá outras providências”.

                        O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo buscar a autorização necessária para que o Município de Cláudio possa arcar com as despesas cartorárias com a lavratura e registro da escritura de doação à associação donatária.

                        Justifica-se a pretensão do Município, tendo em vista que a entidade beneficiária é uma Associação sem fins lucrativos com parcos recursos financeiros, dependendo essa de doações e subvenções para sua existência.

                        Com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, uma vez que será importante para o fomento das Associações que desempenham papel fundamental junto à sociedade.

                        Solicito, pois, submeter à matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, uma vez que é de extrema necessidade a construção da sede da AMBAS, para dar continuidade nos projetos desenvolvidos.

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Atenciosamente.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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