Terça, 03 Dezembro 2019

PROJETO DE LEI Nº 42, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Declara como de utilidade pública municipal a Casa Espírita Jesus Misericordioso e dá outras providencias”.

 

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa, e em consonância à Lei nº 809/98, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, declara de utilidade pública a entidade denominada “Casa Espírita Jesus Misericordioso”, com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ sob n°.32.311.519/0001-87, nos termos da Lei Municipal nº 809/98.

Art. 2º  Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:

I – deixar de cumprir das determinações da Lei 809/98;

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cláudio, 03 de dezembro de 2019.

Tim Maritaca

Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

                                                                        

                        O presente projeto de lei visa declarar o “Casa Espírita Jesus Misericordioso”, associação de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, com o patrimônio e personalidade jurídica próprios, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico e assistencial, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e necessitarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, com sede nesta cidade de Cláudio/MG, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social.

                        Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.

                       A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.

Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

Cláudio (MG), 03 de dezembro de 2019.

Tim Maritaca

Vereador


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