Quinta, 21 Fevereiro 2019

PROJETO DE LEI Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Projeto “Cidade Limpa” e dá outras providências.


O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1º Fica instituído no Município de Cláudio o Projeto “Cidade Limpa”, que tem como objetivo manter limpa a cidade, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito à publicidade.
Parágrafo único. As lixeiras poderão ser instaladas em frente ao estabelecimento de propriedade do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha, desde que, neste caso, a instalação seja imprescindivelmente precedida de autorização formal, firmada pelo proprietário do imóvel e pelo proprietário do estabelecimento.
Art. 2° São objetivos do projeto “Cidade Limpa”:
I – preservar a limpeza da cidade;
II – garantir o estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
III – aumentar do número de lixeiras na cidade;
IV – estimular a reciclagem e a melhoria da limpeza pública municipal;
V – reduzir a despesa do município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;
VI – estimular a parceria pública-privada; e
VII – conscientizar a população sobre a importância de manter a cidade limpa, tanto para o meio ambiente, quanto para a saúde da população.
Art. 3° A lixeira instalada e mantida por pessoa física, por pessoa jurídica e por entidade social do município seguirá a padronização de cores e formatos tecnicamente especificados pelo poder público, a partir da devida regulamentação, contendo obrigatoriamente a inscrição do “Projeto Cidade Limpa”.
Parágrafo único. Deverá ser respeitada da distância mínima entre uma lixeira e outra, a ser determinada pela administração pública.
Art. 4° O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa, entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos:
I – contrato social, Estatuto devidamente registrado da pessoa jurídica, carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço; e
II – termo de proposta, contendo a intenção da parceria.
Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física, modelo e padrão da lixeira a ser usada deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal.
Art. 5° Fica autorizada a fixação, em local visível e em consonância com projeto apresentado pelo Poder Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa prevista no caput mencionando o nome, no caso de parceria com pessoa física.
Art. 6° Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e parceiro privado o termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições da parceria.
§ 1° As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
§ 2° Será anexado ao termo de compromisso o laudo constando a descrição do modelo/padrão e as condições de uso da lixeira.
Art. 7° O recolhimento do lixo depositado nas respectivas lixeiras será realizado pelo órgão competente do poder público municipal.
Art. 8° Os casos omissos ou conflitantes desta Lei serão solucionados pelo órgão competente do Executivo Municipal.
Art. 9° O poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização sobre aplicação desta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cláudio (MG), 21 de fevereiro de 2019.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
O objetivo da proposição ora apresentada é primordialmente tornar a cidade de Cláudio/MG, uma cidade mais limpa e com ofertas de pontos de coleta de lixo, com a instalação de lixeiras de pequeno porte pela iniciativa privada, em acordo com o Poder Público.
Logo, o projeto prevê, a partir de uma forma didática, conscientizar toda a população sobre a importância da limpeza pública em termos de higiene e saúde, bem como a importância da participação de cada indivíduo, integrante da comunidade e responsável por manter limpo o ambiente de sua habitação.
A participação unitária do cidadão e das pessoas jurídicas privadas poderá destacar a atenção de todos os seguimentos da população, para um bem comunitário de limpeza e higiene, em atenção à manutenção da preservação do meio ambiente.
Ainda, o projeto poderá despertar a adoção de hábitos e atitudes sócio culturais que contribuem para a reciclagem do lixo e a limpeza pública em geral, estimular os hábitos dos moradores de Cláudio/MG pela limpeza de sua cidade e, consequentemente, conscientizar a sociedade que cidade limpa é sinônimo de progresso, desenvolvimento e civilização.
Considerando a exposição dos motivos acima, solicito o apoio dos nobres vereadores para o acolhimento desta proposição.


Cláudio (MG), 21 de fevereiro de 2019.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador


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